# Termo de Adesão — Programa Parceiro Sentinela (Indicação) ## 1. Objeto O **Programa Parceiro Sentinela** é um programa de **indicação**. O Parceiro divulga o Sentinela por meio de um **link único** e recebe **comissão** quando um médico ou clínica ("Cliente") **assina e paga** o serviço a partir dessa indicação. **O contrato de assinatura é sempre celebrado diretamente entre a Sentinela e o Cliente** — o Parceiro não vende, não contrata, não cobra e não representa a Sentinela em nome próprio; apenas indica. ## 2. Natureza da relação (NÃO gera vínculo) 2.1. A relação é **estritamente comercial e autônoma**. Não há, e não se pretende criar: - **vínculo empregatício** (CLT) — sem subordinação, sem jornada, sem controle de horário, sem pessoalidade obrigatória, sem salário; - **representação comercial** (Lei nº 4.886/1965) — o Parceiro não tem poderes de representação, não fecha negócios em nome da Sentinela e não tem zona/exclusividade; - **sociedade, mandato ou parceria societária** de qualquer natureza. 2.2. O Parceiro atua **por sua conta e risco, sem exclusividade, sem metas e sem qualquer obrigação de atuação** — não há horário, jornada, dias, local, rotina, comparecimento ou quantidade mínima de indicações. O Parceiro divulga **se, quando e como quiser**, e é livre para encerrar sua participação a qualquer tempo. ## 3. Cadastro e verificação (KYC) 3.1. Para participar, o Parceiro fornece: nome completo, telefone, e-mail, CPF ou CNPJ, documento de identidade (upload) e chave Pix para pagamento das comissões. 3.2. A Sentinela pode **aprovar ou recusar** o cadastro e pode suspendê-lo a qualquer tempo em caso de fraude, uso indevido, informação incorreta ou violação deste Termo. 3.3. A participação depende de **(i) aceite e assinatura eletrônica deste Termo** e **(ii) confirmação da identidade** do Parceiro (documento enviado), a critério da Sentinela. ## 4. Comissão 4.1. **Percentual: 25%** sobre o **valor da mensalidade da assinatura** do Cliente indicado (**excluídos** valores de excedente/uso avulso e tributos). 4.2. **Recorrência: enquanto durar a assinatura** — a comissão é devida a cada mês em que o Cliente **permanecer ativo e adimplente**, sem prazo máximo. 4.3. **A comissão só é legítima e devida DEPOIS que o Cliente efetivamente PAGAR** a assinatura do respectivo mês. Enquanto não houver **pagamento confirmado do Cliente**, não há comissão — o que inclui períodos de teste gratuito, cortesia, inadimplência, cancelamento, estorno ou chargeback. 4.4. **Pagamento ao Parceiro:** via **Pix**, na chave cadastrada, **em até 15 (quinze) dias corridos após a confirmação do pagamento do Cliente**. O Parceiro é o único responsável por manter a chave Pix correta e atualizada. 4.5. **Estorno/compensação:** valores eventualmente pagos de forma indevida (ex.: estorno ou chargeback posterior do Cliente) podem ser **compensados** em comissões futuras ou cobrados do Parceiro. ## 5. Atribuição da indicação 5.1. A indicação é reconhecida quando o Cliente se cadastra **através do link único** do Parceiro (atribuição por **último toque**, com janela de **30 dias** de cookie). 5.2. É **vedada a autoindicação** (o Parceiro indicar a si mesmo ou clínica da qual seja titular/sócio). 5.3. Em caso de conflito de atribuição, a decisão final é da Sentinela, de boa-fé. ## 6. Condutas vedadas Spam; propaganda enganosa; **qualquer promessa clínica/diagnóstica** ou uso do produto como se fosse diagnóstico; uso indevido da marca fora do kit oficial; cadastro de terceiros sem consentimento; compra de tráfego sobre a marca "Sentinela" sem autorização. A violação pode gerar suspensão e perda de comissões não pagas relativas à conduta. ## 7. Tributos 7.1. O Parceiro é o **único responsável** pelos tributos incidentes sobre suas comissões. 7.2. **Recomenda-se** que o Parceiro seja **MEI ou PJ** e **emita nota fiscal** das comissões. Para Parceiro pessoa física, poderão incidir retenções legais na fonte. ## 8. Proteção de dados (LGPD) 8.1. Os dados e documentos do Parceiro são tratados para **cadastro, verificação (KYC), antifraude e pagamento**, com base na execução deste Termo e no legítimo interesse. 8.2. Os dados são armazenados de forma **criptografada** e mantidos enquanto durar a relação e pelo prazo legal aplicável. O Parceiro pode exercer seus direitos de titular (acesso, correção, exclusão) pelos canais informados. 8.3. O Parceiro **não recebe** dados clínicos de pacientes em hipótese alguma. ## 9. Marca e materiais Concede-se ao Parceiro **licença limitada, não exclusiva e revogável** para usar a marca e os materiais do **Kit do Parceiro**, apenas para divulgar o Sentinela e conforme as diretrizes. A licença cessa com o fim da participação. ## 10. Alterações, encerramento e ausência de obrigação 10.1. Vigência por **prazo indeterminado**. Qualquer das partes pode **encerrar a participação a qualquer tempo, sem multa, sem aviso prévio e sem direito a indenização** de qualquer espécie — o que reforça a ausência de vínculo. 10.2. A Sentinela pode, **a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem aviso prévio**: (a) alterar o **percentual, as regras e as condições** do Programa; (b) **suspender ou encerrar** o Programa Parceiro; (c) **descontinuar, suspender, alterar ou encerrar o próprio serviço Sentinela**, por qualquer motivo (comercial, técnico, econômico ou outro), inclusive **cessar definitivamente suas atividades**. 10.3. Indisponibilidades, interrupções, alterações ou o encerramento do Programa e/ou do serviço **não geram à Sentinela qualquer obrigação, responsabilidade, indenização ou multa** perante o Parceiro. A participação **não garante** continuidade, exclusividade, volume, faturamento ou qualquer resultado. 10.4. As comissões que já se tornaram **legítimas** antes do encerramento — ou seja, relativas a pagamentos de Clientes **já confirmados** (Cláusula 4.3) — serão pagas normalmente na forma da Cláusula 4. **A partir do encerramento** do Programa e/ou do serviço, cessa qualquer expectativa de comissões futuras e a Sentinela **não tem qualquer obrigação daí em diante**; a remuneração do Parceiro depende exclusivamente de comissões legítimas já constituídas. ## 11. Foro e aceite 11.1. Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o **foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ** para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.2. O aceite se dá pela **assinatura/concordância eletrônica** deste Termo no ato do cadastro — registrando **data, hora, IP e versão** — e pela **verificação de identidade** do Parceiro. A Sentinela pode condicionar a ativação à confirmação dessa identidade. --- _Ao baixar/ler e **aceitar eletronicamente** este Termo de Adesão, o Parceiro declara ter lido, compreendido e concordado com todas as condições acima, ciente de que sua participação é **autônoma** e **não gera vínculo** empregatício, societário ou de representação comercial com a Sentinela._ Versão 1.0 · sentinela.med.br